terça-feira, 5 de julho de 2011

Vereador Rogério de Moraes se envolve em acidente no centro da cidade

A esquina entre as ruas Duque de Caxias e Dr. Maia voltou a fazer vítimas na tarde de ontem. Com o semáforo estragado há pelos menos três semanas, a esquina tornou-se ponto comum de acidentes de trânsito. No primeiro acidente, o poste do semáforo foi derrubado pela pancada. Posto no lugar, ele foi derrubado pela segunda vez, na segunda-feira passada. Ontem, dois veículos voltaram a se chocar naquela esquina. O poste desta vez não foi atingido, mas continua sem sinaleira. O motorista de um dos veículos era o vereador Rogério de Moraes (PSDB). Quando indagado pela nossa equipe sobre os motivos do acidente, ele disse que trânsito é assim mesmo, não importa de quem seja a preferencial. O motorista do outro veículo, disse que o vereador dirigia em velocidade avançada. A preferencial era de Rogério, que foi lembrado pela reportagem da necessidade da recolocação da sinaleira. Ambos os envolvidos tiveram apenas danos materiais.

Estupradores já têm direito de descontar um dia de pena

Os condenados criminalmente em todo o Brasil já têm o direito de descontar um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar. A possibilidade consta da Lei 12.433/11, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União da quinta-feira (30). A lei é oriunda do PLS 265/05, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), aprovado no Plenário do Senado em 8 de junho. De acordo com a lei, a chamada remição de pena acontecerá por frequência escolar no ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante) e superior ou ainda de requalificação profissional. As atividades de estudo poderão ser feitas presencialmente ou na modalidade de ensino a distância. Além do desconto de um dia de pena para cada 12 horas de estudo, o condenado terá direito a acréscimo de um terço no total se concluir o ensino fundamental, médio ou superior durante o período de cumprimento da pena. Quem for autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente a frequência e o aproveitamento escolar por meio de declaração unidade de ensino. A remição deverá ser declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa, e o condenado terá direito a receber uma relação com os dias descontados. O tempo remido será computado como pena cumprida para todos os efeitos legais. Os condenados poderão somar o tempo descontado por estudo àquele decorrente de trabalho, hipótese já prevista na Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal). Se o preso ficar impossibilitado de estudar ou trabalhar em virtude de acidente, continuará a contagem de tempo, para fins de remição. Por outro lado, o juiz poderá revogar até um terço do tempo de remição em caso de falta grave.