sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Galeria do Bairro Santo Inácio não aguenta pressão

Inaugurada na quarta-feira, a Galeria Pluvial do Bairro Santo Inácio não deu vazão as águas da chuva e permitiu que casas fossem invadidas pelo torrencial. Moradores não puderam sair de casa na manhã de ontem e os que saíram, precisaram usar botas de borracha e sacolas plásticas. Segundo a moradora Jessi, essa foi a primeira vez que sua casa foi invadida pela chuva. Móveis como sofás, cadeiras e até mesmo o fogão, precisaram ser erguidos pela proprietária da residência. Nossa reportagem foi ao local depois de receber várias ligações, denunciando a situação. A Galeria começou a ser construída em março deste ano, na Rua Dr. Marcos Azambuja, próximo as Ruas Otávio Lago e João Peró, justamente onde as águas da chuva atingiram as primeiras casas. A obra que, para Sanchotene Felice, é uma das grandes realizações de seu Governo e carro chefe da campanha eleitoral à sua sucessão, tem extensão de 1.043 mil metros e custará R$ 4.915.880,00, 60% a serem pagos com recursos oriundos do Banco Mundial e 40% de contrapartida da Prefeitura Municipal de Uruguaiana.

A Galeria, apesar de já ter sido inaugurada, deveria fazer a captação pluvial em 250 hectares beneficiando, segundo Felice, 15 mil pessoas que residem no bairro Santo Inácio, nas vilas Hípica I e Hípica II, vila Betânia e no Loteamento Reunidas.

Michele Wouters acaba com a "balela imperial" na Santa Casa

Nesta semana, a Juíza Michele Wouters proferiu sentença na ação ajuizada pelo provedor da Santa Casa de Caridade, advogado Lauro Delgado, anulando atos administrativos do prefeito de Uruguaiana, Sanchotene Felice.
O Município e a Santa Casa firmaram “contrato de gestão” com o objetivo de administrar conjuntamente o Hospital da Santa Casa de Caridade de Uruguaiana, através de um órgão colegiado. O demandado assumiu a obrigação de, com recursos próprios, operacionalizar e modernizar o Hospital, sendo constituída uma Comissão Gestora composta por representantes de ambos. No entanto, apesar da existência de contrato disciplinando a gestão do Hospital, Sanchotene Felice surpreendeu a todos impondo contrariamente ao seu estilo de governo, um sistema ilícito e autoritário de gestão, designando uma administradora de sua relação pessoal (Sra. Ana Maria Del Lito), iniciando imediatamente conflitos e divergências entre as contratantes, bem como com o quadro clínico da Instituição, pois esta, sem qualquer formação científica na área de Saúde, começou a inferferir na área técnica de modo prejudicial a atividade fim do Hospital.
Segundo a sentença, o Prefeito, na qualidade de representante do Município, praticou diversos atos ilícitos, nulos de pleno direito, como a substituição da Comissão Gestora, conjuntamente nomeada, por outra composta por pessoas escolhidas pessoalmente por ele e a substituição do Diretor Técnico do Hospital, médico José Vitório Mocelin. “Ressalte-se que o fato de os associados do hospital haverem decidido em assembleia pela manutenção do contrato de gestão não afasta eventuais nulidades praticadas e nem confere ao Município o poder absoluto sobre a entidade privada, mas evidencia que possuem interesse no prosseguimento do pacto, nos termos celebrados. Cabe destacar ser ilegal também a nomeação do representante dos funcionários do hospital, visto que indicado pela comissão gestora, a qual possui composição viciada, pois, como exposto, seus integrantes foram indevidamente nomeados pelo Prefeito Municipal”, diz a Juíza. No que tange a alegação de questionável desempenho do provedor do nosocômio em suas atribuições, bem como aumento do faturamento do hospital, sequer foi examinado, vez que não está ligado ao objeto da ação.
Quanto ao Diretor Técnico, o contrato de gestão é claro na previsão de que a designação do ocupante ocorrerá por deliberação conjunta entre o Chefe do poder executivo municipal e o Provedor do nosocômio. “O demandado sustenta, em resumo, que houve afastamento temporário do antigo diretor técnico e, superado o motivo, ocorreu o seu retorno ao posto, o que independeria da concordância do provedor. Contudo, o demandado sequer produziu prova desse suposto afastamento provisório. Ademais, o contrato de gestão celebrado não faz qualquer ressalva à necessidade de que a escolha do diretor técnico seja decorrente de decisão conjunta do Município e do Provedor do hospital”, finalizou.
Dessa forma, evidentes as ilegalidades praticadas pelo Prefeito Municipal, Michele Wouters garantiu o fim da “balela imperial” e anulou mais estes atos irregulares praticados por Sanchotene Felice diante da administração municipal. Uma nova comissão deverá ser formada, desta vez, dentro dos termos do contrato.