sexta-feira, 22 de julho de 2016

Circular do BNDES deve destravar renegociação de investimentos do setor arrozeiro


Nestor Tipa Júnior

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) autorizou, por meio de circular, no final da tarde desta terça-feira, dia 19 de julho, a autorização para os agentes de fomento e bancos públicos e privados efetivem as negociações das parcelas de investimento de produtores de arroz que foram prejudicados pelo clima na safra 2015/2016. Sem a normativa, muitos agentes não estavam cumprindo a Resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional no dia 30 de junho que autorizava as negociações.
De acordo com o presidente da Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), Henrique Dornelles, apesar da boa notícia, o fato mostrou a fragilidade e excesso de burocracia do sistema, além de uma falta de conexão entre os envolvidos no processo. “Isto já devia ter saído junto com a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) em vista de que todos sabem das limitações que os agentes financeiros têm para atender as solicitações de prorrogações”, ressalta. 
O dirigente pede que as instituições financeiras sejam proativas para que as renegociações ocorram de forma harmoniosa e com fluidez. “Infelizmente muitos produtores aumentaram o risco das operações em virtude de inscrições indevidas no Serasa incorridos principalmente pelos bancos de fábrica que foram totalmente insensíveis com a catástrofe ocorrida com os orizicultores e precisavam deste fôlego para honrar seus compromissos”, afirma Dornelles.
A Federarroz disponibilizou em seu site carta padrão aos que buscam junto às instituições financeiras a renegociação dos débitos, conforme a Resolução nº 4.504/2016 do Banco Central do Brasil, editada em razão dos efeitos climáticos no fenômeno El Niño ao longo da Safra 2015/2016. A entidade recomenda que os produtores que não possuírem condições de efetivarem o reembolso dos valores objeto de contratos agrários em razão dos efeitos do El Niño devem protocolar a Carta de Prorrogação da forma mais rápida possível junto ao agente financiador. 
A carta deverá acompanhar relação explicada da totalidade dos custos, despesas, passivo, bem como da produção e produtividade, com o objetivo de o agente financeiro verificar a capacidade real de pagamento do respectivo mutuário, de modo a possibilitar o reembolso no maior prazo possível. Também está disponível aos agrônomos contratados para projetos nos bancos oficiais tabela específica comprovando incapacidade de pagamento do custeio e investimentos no ano de 2016 em função do El Niño.

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