sexta-feira, 22 de julho de 2016

“Os mascarados”: Cinco indiciados por posse de arma de fogo, tortura e formação de milícia

Gabriela Barcellos

Cinco pessoas foram indiciadas por crimes de tortura mediante sequestro, posse de arma de fogo e formação de milícia. Os cinco integravam o grupo mascarado que, se passando por agentes da lei, invadiu residências, fez abordagens “policiais” no “Prado das Bicicletas”, além de sequestrar e torturar um jovem. Os crimes ocorreram no último dia 23 de junho.
Os irmãos Edu Menezes Ponte e Rui Menezes Ponte, os vigilantes da empresa Segmax, Felipe Oscar Pare Quevedo e Jhoseffer Izaguirre Apestegui, e Jorge Luiz Prelelue Gomes, um apenado que está em liberdade condicional, foram indiciados ontem, 20/7, pelo delegado Enio Tassi, responsável pela investigação. Edu responderá por posse de arma de fogo, Rui por tortura mediante sequestro e os outros três acusados por tortura mediante sequestro e formação de milícia.
Armados e usando toucas ninjas, os homens invadiram uma residência da Rua Tiradentes e sequestraram Rafael Coelho de Moraes, de 25 anos. Ele foi levado para um local ermo e torturado, sendo logo após, largado semi-nu, sendo encontrado pelo delegado Adriano Linhares vagando pela BR 472. Uma das ações dos marginais foi filmada por uma moradora do “Prado das Bicicletas” e divulgada em uma rede social, causando grande repercussão na comunidade.
A investigação policial apontou que o crime foi motivado pela suspeita de que Rafael seria o autor de um furto que teve um dos indiciados, Edu, como vítima. O grupo estaria tentando recuperar os objetos furtados, crime que é objeto de investigação em outro inquérito policial.

A proteção da Justiça
Dentre os acusados, a ficha criminal mais extensa pertence a Jorge Prelelue Gomes. Na semana passada, aliás, ele ficou preso por algumas horas por um flagrante de violência doméstica, ocasião na qual o delegado Enio Tassi representou por sua prisão preventiva que, apesar dos antecedentes e de estar em gozo de liberdade condicional, não foi acolhida pelo Poder Judiciário, sendo libertado em menos de 24 horas.

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