terça-feira, 18 de outubro de 2016

Lei fica mais rigorosa com infrações de trânsito

Gabriela Barcellos

A Lei 13.281/2016 sofreu novas alterações, que entram em vigor a partir de 1º de novembro. A partir desta data, a legislação estará mais pesada em relação às multas aplicadas em casos como dirigir sob efeito de álcool, recusar-se a fazer o teste do bafômetro e falar ao celular. Quem for pego dirigindo alcoolizado ou se recusar a fazer o teste do bafômetro, a pagará uma multa de R$ 2.934,70, mais de R$ 1 mil a mais que o valor vigente, que é de R$ 1.915. Além da multa, o condutor terá a carteira de habilitação suspensa por 12 meses. Falar ao telefone celular ou manuseá-lo enquanto dirige passou de infração média, com multa de R$ 85,13, para infração gravíssima, com multa de R$ 191,54. A lei ainda prevê infração média para quem dirigir utilizando fones de ouvido e quem estacionar indevidamente em vaga de idoso ou deficiente, que pode ser punido também com sete pontos na carteira. 
Suspensão
As mudanças alcançam também o processo de suspensão, que ficará mais ágil. Nas infrações que preveem essa penalidade (embriaguez, excesso de velocidade acima de 50% do limite e rachas, por exemplo), o processo será instaurado concomitantemente à aplicação da multa, reduzindo o tempo de tramitação para a penalização do condutor infrator. O prazo de suspensão para quem atingia os 20 pontos, na antiga redação, partia de um mês até 12 meses. Na nova redação, o prazo de suspensão para esse condutor parte de seis meses e vai até uma ano (oito meses até dois anos na reincidência dentro de 12 meses). Para as infrações que preveem suspensão e não tem prazo específico determinado pelo Código Brasileiro de Trânsito, varia de um a 12 meses A partir de 1º de novembro, será de dois a oito meses (oito a 18 meses na reincidência dentro de um ano). A Lei 13.281 também traz mudanças nas competências de alguns órgãos de trânsito, na velocidade máxima em rodovias, nas multas para veiculação de publicidade irregular, na responsabilidade pela sinalização de estabelecimentos privados de uso coletivo, nas regras para circulação de estrangeiros, nos procedimentos de leilões, entre outros.

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