quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

MPF quer abertura imediata da UPA

O Ministério Público Federal, aqui de Uruguaiana, por intermédio do procurador da República Filipe Andrios Brasil Siviero, está buscando a abertura imediata da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas por meio de um agravo de instrumento ao Tribunal Regional Federal (TRF), após o indeferimento do pedido pelo Juiz da 2ª Vara Federal de Uruguaiana.  O objetivo é desafogar a emergência da Santa Casa de Caridade.
No mês de agosto, o MPF havia ajuizado Ação Civil Pública contra a União, o estado do Rio Grande do Sul e o município de Uruguaiana.  O MPF pretende anular os efeitos da Portaria nº 1.078/2016 emitida pelo Ministério da Saúde que, em virtude de descumprimento do prazo estipulado para inauguração, que era até 26/05/2015, revogou a portaria nº 2.329/GM/MS/2010 que habilitava a UPA do município de Uruguaiana.
Para a construção do prédio e aquisição de equipamentos o município recebeu recursos federais no valor de R$ 2.000.000,00 e recursos estaduais de R$ 2.553.517,71. Além desses, a União deve arcar com mais R$ 165.000,00 mensais de custeio e o estado do Rio Grande do Sul com outros R$ 175.000,00.
O Ministério da Saúde lançou, em 2003, a Política Nacional de Urgência e Emergência com o intuito de estruturar e organizar a rede de urgência e emergência no país. Desde a publicação da portaria que instituiu essa política, o objetivo foi o de integrar a atenção às urgências. Hoje, a atenção primária é constituída pelas unidades básicas de saúde e Equipes de Saúde da Família, enquanto o nível intermediário de atenção fica a cargo do SAMU 192 (Serviço de Atendimento Móvel as Urgência), das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H), e o atendimento de média e alta complexidade é feito nos hospitais.
Nas localidades que contam com Unidade de Pronto Atendimento Médico, 97% dos casos são solucionados na própria unidade. Como Uruguaiana tem somente um hospital, a Santa Casa de Caridade, instituição filantrópica que atende a 13 municípios da Região da Fronteira Oeste, acarreta, muitas vezes, na dificuldade de acesso à população atendida pelo Sistema Único de Saúde, por ausência de leitos disponíveis.
Para o Ministério Público Federal, é notória a expectativa dos munícipes em contar com o serviço de saúde em questão, em razão de que acompanham e aguardam desde 2010, quando foi firmado o contrato com a União, o implemento de uma Unidade de Pronto Atendimento Médico no município, que proporcionaria um serviço ininterrupto e em estrutura simplificada.

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