sábado, 4 de março de 2017

Vereadores retardam redução do recesso

Gabriela Barcellos

Na primeira sessão ordinária da atual legislatura, mais uma vez o Poder Legislativo encontrou uma forma de retardar a redução do absurdo recesso parlamentar de 91dias. Por maioria de votos, foi aprovada a criação de uma comissão especial para analisar a necessidade de modificações na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Casa. Com isso, o projeto de emenda à LOM proposto pelos vereadores progressistas Carlos Delgado e Elton da Rocha, que reduz para 30 dias o recesso, não será analisado unicamente, mas sim junto com as demais modificações que se fizerem necessárias em toda a legislação, sem prazo para conclusão.
A criação da comissão foi sugestão da Mesa Diretora, presidida pelo vereador Fernando Tarragó (PSD), acatada pela maioria dos parlamentares. Votaram contra Delgado, Rocha e as vereadoras Suzana Cardoso Alves e Zulma Ancinello (PRB), que apoiam o projeto de redução desde que foi protocolado. Para eles, o projeto de emenda à Lei Orgânica deveria tramitar separadamente, a fim de dar celeridade ao processo.
Recesso
Atualmente, o recesso parlamentar está dividido em dois períodos. O primeiro deles, de 15 de julho e de 1º de agosto, e o segundo de 15 de dezembro a 1º de março. Até 2005, tinha a mesma duração das demais casas legislativas da região, da Assembleia Legislativa e do Congresso. No entanto, naquele ano uma emenda à Constituição reduziu o recesso parlamentar para 55 dias em nível federal, sendo necessário legislação especifica no âmbito estadual e municipal. Na região, a grande maioria das Câmaras já fez a adequação à Constituição e, algumas – como Barra do Quaraí – reduziram Ainda mais seus recessos.
Legislações
A Lei Orgânica é a maior do município e regulamenta a administração, versando sobre todos os aspectos da organização do municipal e refletindo diretamente no cotidiano dos cidadãos e na regulação dos Poderes Legislativo e Executivo.
O Regimento Interno é o ato normativo que trata dos serviços da Câmara Municipal. Nele estão estabelecidos todos os procedimentos necessários à tramitação das matérias e ao bom funcionamento do Poder Legislativo.

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